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Olaria Areia Branca Ltda. sacou à sua ordem letra de câmbio...

Olaria Areia Branca Ltda. sacou à sua ordem letra de câmbio com vencimento a dia certo em face de Tobias. No momento do saque, não foram inseridos a data de emissão e o lugar de pagamento. Antes do vencimento, a cambial foi endossada para Rosa.

Diante da recusa do sacado a aceitar o título, o portador pretende apresentá-lo a protesto por falta de aceite.


Considerando tais fatos e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:


A

a letra de câmbio é nula em virtude de não terem sido observados, no momento do saque, os requisitos essenciais da data de emissão e do lugar de pagamento;


B

uma vez realizado o endosso da letra de câmbio, não é mais possível suprir o requisito essencial da data de emissão, sem prejuízo da ação causal do endossatário em face do sacador;


C

o título pode ser protestado por falta de aceite, pois em caso de ausência de requisito de forma, o credor de boa-fé poderá suprir as omissões até a propositura da ação judicial;


D

diante da omissão da data de emissão, requisito essencial, a letra de câmbio pode ser completada por Rosa, de boa-fé, antes do protesto;


E

a letra de câmbio é nula em virtude de não ter sido observado, no momento do saque, o requisito essencial do lugar de pagamento.