Acerca do nome empresarial, a
denominação será composta com o nome de um ou mais sócios, de modo indicativo da relação social.
firma deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome dos sócios,
sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura,
omissão da palavra “limitada” não acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que assim empregarem o nome empresarial da sociedade limitada.
firma será composta com o nome de um ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de modo indicativo da relação social.