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Acerca do nome empresarial, a

Acerca do nome empresarial, a

A

denominação será composta com o nome de um ou mais sócios, de modo indicativo da relação social.

B

firma deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome dos sócios,

C

sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura,

D

omissão da palavra “limitada” não acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que assim empregarem o nome empresarial da sociedade limitada.

E

firma será composta com o nome de um ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de modo indicativo da relação social.