De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,
a firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar pode ser conservado na firma social.
a sociedade em conta de participação pode operar por firma ou denominação.
a sociedade anônima deve operar sob firma, integrada pela expressão "companhia".
é permitida a alienação do nome empresarial, se houver previsão no contrato social.