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Na sociedade limitada, a falta de pluralidade de sócios...

Na sociedade limitada, a falta de pluralidade de sócios após a sua constituição:


A

Acarreta a imediata dissolução da sociedade.


B

Torna a sociedade irregular.


C

Acarreta a dissolução da sociedade, se não reconstituída a pluralidade de sócios no prazo de 180 dias.


D

Acarreta a dissolução da sociedade, se não reconstituída a pluralidade de sócios no prazo de 1 ano.


E

Acarreta a transformação da sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada.