Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será...
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Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será...

Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será composto por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembleia-Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer


A

o número máximo de até nove conselheiros, e o processo de escolha e substituição do vice-presidente do conselho.


B

as normas sobre convocação, instalação, funcionamento e operação do conselho superior de gestão, que deliberará por maioria absoluta de votos.


C

o prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição.


D

a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição indireta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais patronais que os representem.


E

o modo de substituição de até três conselheiros.