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Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será composto por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembleia-Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer
o número máximo de até nove conselheiros, e o processo de escolha e substituição do vice-presidente do conselho.
as normas sobre convocação, instalação, funcionamento e operação do conselho superior de gestão, que deliberará por maioria absoluta de votos.
o prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição.
a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição indireta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais patronais que os representem.
o modo de substituição de até três conselheiros.