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João e Luis celebraram contrato de prestação de serviços, fixando determinadas obrigações a serem cumpridas pelos contratantes. No instrumento contratual, constou que as partes fixaram o prazo prescricional de 3 anos para as prestações assumidas. Na hipótese, é correto afirmar que:
As partes incorreram em equívoco, pois o prazo para o cumprimento das obrigações contratuais é decadencial e não prescricional.
O prazo de prescrição previsto no contrato é válido e coincide com aquele previsto no Código Civil.
A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula.
A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é anulável, pois o prazo legal para a exigibilidade das prestações é de 2 anos.
O prazo de prescrição fixado no contrato começa a contar a partir de decorrido o prazo prescricional previsto em lei.


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