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Sobre a liquidação extrajudicial da instituição financeira, é correto afirmar que:
a liquidação extrajudicial da instituição financeira não poderá ser decretada de ex officio.
a liquidação extrajudicial de instituição financeira será encerrada por decisão do Banco Central do Brasil no caso de pagamento de 75% (setenta e cinco porcento) dos credores quirografários.
a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, o atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude de sua decretação.
com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.
os credores serão notificados, por escrito, da decisão do liquidante, os quais, a contar da data do recebimento da notificação, terão o prazo de trinta dias para recorrer, ao Banco Central do Brasil, do ato que lhes pareça desfavorável.