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A Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dentre outras disposições. De acordo com o referido normativo,
o contrato de licença de uso de uma marca produz efeitos perante terceiros a partir da celebração do negócio.
a marca de certificação não se confunde com a marca do produto, estando aquela adstrita à compatibilidade do produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
a proteção de uma marca não está condicionada a prévio registro, ainda que não seja notoriamente conhecida em seu ramo de atividade.
para que tenha validade, a prorrogação do registro da marca deve ser formalizada até o termo final da vigência do registro.
a declaração de nulidade do registro de marca pode ser total ou parcial, gerando efeitos desde a data de deferimento do pedido de registro.