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Segundo disposto no Código Civil, é CORRETO afirmar que:
O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
A fusão não pressupõe a extinção das sociedades que se unem, inexistindo sucessão em direitos e obrigações.
A transformação extingue todos os direitos de eventuais credores anteriores à transformação.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, independentemente de aprovação.