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Nas sociedades limitadas,
a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado.
tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares da totalidade das quotas do capital social, salvo disposição contratual diversa.
a designação dos administradores, quando feita em ato separado, depende de deliberação dos sócios pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.
a cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes ao da ocorrência.