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Os benefícios resultantes da exploração econômica de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado devem ser repartidos de forma justa e equitativa, devendo o acordo de benefícios ser apresentado em até 120 dias a partir do momento da notificação do material reprodutivo.
Certo
Errado


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