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Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça d...

Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa.

A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta-corrente do emitente.

Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:


A

cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o chegue tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;


B

o endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;


C

cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;


D

cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;


E

o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.