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Em ação cominatória de abstenção de uso de nome empresarial, discute-se a proteção conferida ao nome empresarial para a verificação de colidência com o nome de outra sociedade empresária.
O Juiz adotou em sua decisão o critério da novidade estabelecido pelo Código Civil, fixando a proteção no âmbito
internacional, independentemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
municipal, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial, sendo permitido a extensão da proteção para outros municípios do mesmo Estado ou de outros em que a sociedade tenha filiais.
estadual, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
municipal, independentemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
nacional, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.