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Assinale a alternativa incorreta.
A liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada a requerimento de seus administradores, caso o estatuto social lhes confira essa competência, ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.
Bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação da liquidação obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda não alcançando, porém, as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
O pedido de falência de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial compete ao liquidante, mediante autorização do Banco Central do Brasil, havendo legitimidade concorrente, a partir da decretação da liquidação, da própria instituição financeira, seus acionistas ou credores.
Tratando-se de falência decorrente de anterior procedimento de liquidação extrajudicial, não há exigência da prévia autorização da assembleia geral.