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A legislação societária brasileira estabelece regras específicas para a aquisição de ações próprias pela companhia, limitando a prática a hipóteses estritamente reguladas a fim de preservar a integridade do capital social. Considerando essa sistemática, uma finalidade para qual a companhia poderá adquirir suas próprias ações é:
Aumentar seu capital social, sem prévia autorização dos acionistas.
Mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que respeitados limites legais.
Assegurar o poder de voto majoritário do conselho de administração.
Revender diretamente ao público investidor em mercado secundário.