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O cooperativismo representa um importante modelo de organização socioeconômica no setor agropecuário brasileiro, permitindo que produtores rurais se unam para obter melhores condições de produção, comercialização e acesso a serviços. A Lei n.º 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo (PNC), estabelece os requisitos e condições para a constituição e funcionamento das cooperativas no Brasil. De acordo com essa legislação, e desconsiderando as exceções previstas no normativo, o número mínimo de pessoas físicas necessário para a constituição legal de uma cooperativa singular é:
10 pessoas físicas.
20 pessoas físicas.
30 pessoas físicas.
40 pessoas físicas.


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