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A Lei n.º 5.764/1971, que estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil, determina obrigações específicas quanto à destinação dos resultados financeiros obtidos pelas cooperativas. Essas destinações visam garantir a sustentabilidade econômica da cooperativa, bem como promover a educação cooperativista e o desenvolvimento social dos cooperados. De acordo com essa legislação, as cooperativas são obrigadas a destinar ao Fundo de Reserva um percentual das sobras líquidas do exercício. O percentual mínimo é de:
5%.
10%.
15%.
20%.


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