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Em relação à ação de responsabilidade civil contra o administrador de companhia, pode-se afirmar que
independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.
compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.
poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.
é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.
deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.