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A sociedade limitada é um tipo societário contratual em que o patrimônio pessoal dos sócios é resguardado, não sendo atingidos por dívidas da empresa. Caracteriza a sociedade limitada:
a vedação à previsão no contrato social da regência de normas da sociedade anônima
a autorização da sua constituição entre cônjuges independentemente do regime de bens estabelecido
a possibilidade de sua constituição nas formas pluripessoal ou unipessoal, seja por unipessoalidade originária ou por unipessoalidade incidental
a responsabilidade dos sócios limitada pelo total do capital subscrito integralizado ou não, sendo subsidiária a responsabilidade entre sócios pela integralização do capital social