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Acerca da responsabilização dos administradores das sociedades anônimas, por atos danosos, cuja prática lhes seja imputável, é correto afirmar que
cabe ação a qualquer acionista, por dano a ele diretamente causado, desde que autorizado por assembleia e desde que não ajuizada ação pela companhia.
cabe ação a qualquer acionista, mesmo que por danos à companhia, desde que, realizada assembleia que o delibere, a demanda não tenha sido ajuizada pela sociedade em até 3 meses.
cabe ação a acionistas que representem ao menos 5% do capital social, mesmo que por danos à companhia, desde que autorizados por assembleia especialmente para este fim convocada e desde que o façam em até 3 meses depois.
cabe ação, ao legitimado, voltada contra todos os administradores que ostentem essa condição, responsáveis solidários e de modo objetivo pelos atos de violação à lei e ao estatuto, assegurado direito de regresso contra o causador direto dos danos à companhia, aberta ou fechada.