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De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, compete à assembleia geral de credores
comunicar ao juiz violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei.
fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial.
aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.


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