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A sociedade Leiteria Promissão Ltda., com 11 sócios, está enquadrada como sociedade empresária de pequeno porte na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Os sócios Barrinha, Pontal, Tanabi Ltda. e Luiz Antônio Chavantes, titulares, respectivamente, de 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do capital social, pretendem designar como administrador da sociedade a senhora Vera Cruz, que ainda não é sócia.
Sabendo-se que o capital da sociedade não está integralizado, é correto afirmar que
o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação de 2/3 (dois terços) do capital social, além de ser necessário a deliberação em assembleia de sócios.
há quórum suficiente para a aprovação da designação de administrador não sócio, mas a matéria precisa ser deliberada em assembleia de sócios.
o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação da unanimidade dos sócios, sendo por tal razão dispensável a realização de assembleia de sócios.
há quórum suficiente para a aprovação da designação de administrador não sócio, além de não ser necessário deliberação em assembleia de sócios.
o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social não é suficiente para a aprovação de administrador não sócio, pois é preciso a aprovação de 3/4 (três quartos) do capital social, além de ser necessário a deliberação em assembleia de sócios.