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Conforme Lei Complementar no 123/2006, para que as microempresas ou empresas de pequeno porte possam ser enquadradas no sistema SIMPLES, são considerados limites estipulados com base na receita bruta, que é composta, além de outras receitas,
pelo produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e pelas vendas canceladas.
pelo resultado nas operações em conta alheia e pelos descontos incondicionais concedidos.
pela receita da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, e pelos descontos incondicionais concedidos.
pelo preço dos serviços prestados e pelas vendas canceladas.
pelo produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e pelo resultado nas operações em conta alheia.