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Prevê a Lei 6.404/76, Lei da Sociedade Anônima, que diversos atos deverão ser publicados pelas sociedades anônimas. Acerca da publicidade destes atos, assinale a opção incorreta.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que é indispensável a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial, mas mantém a obrigatoriedade em jornais de ampla circulação na forma resumida e na íntegra no formato físico e eletrônico
A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações das sociedades anônimas sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações.
Se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de grande circulação local.
A companhia deve fazer as publicações previstas na Lei das Sociedades Anônimas sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembleia geral ordinária.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que é dispensável a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial, mas mantém a obrigatoriedade em jornais de ampla circulação na forma resumida e na íntegra no formato físico e eletrônico


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