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O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no...

O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no Livro III da Parte Especial, definindo-a como a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.


Sobre tal propriedade, é correto afirmar que:


A

a propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde a data do contrato, a transferência da propriedade fiduciária;


B

vencida a dívida, e não paga, deve promover a venda judicial da coisa a terceiros a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e entregar o saldo, se houver, ao devedor;


C

o contrato que serve de título à propriedade fiduciária conterá, dentre outros requisitos, o total da dívida, o índice de atualização monetária e a taxa de juros, podendo haver capitalização anual ou semestral;


D

a constituição ocorre com o registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou do local da situação do bem; tratando-se de veículos, o registro do contrato deve ser feito na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro;


E

o credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.