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As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica simples qualquer que seja seu objeto, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por várias características, EXCETO:
a neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
a variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
a possibilidade de fusão entre cooperativas ou a incorporação de uma à outra;
a incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
a singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.