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As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica simples qualquer que se...

As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica simples qualquer que seja seu objeto, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por várias características, EXCETO:


A

a neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;


B

a variabilidade do capital social representado por quotas-partes;


C

a possibilidade de fusão entre cooperativas ou a incorporação de uma à outra;


D

a incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


E

a singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.