Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial:
Ficará proibida a penhora, mas não o sequestro, de bens do devedor, em razão de demandas judiciais cujos créditos se sujeitarem à recuperação judicial ou à falência.
Ficarão suspensas todas as ações ajuizadas contra os sócios da falida, exceto as de alimentos.
Prosseguirá perante o juízo no qual estiver em curso a ação em que se pleitear quantia iliquida.
Serão interrompidos os prazos prescricionais contra o devedor.
Ficarão suspensas as execuções ajuizadas contra o falido, salvo aquelas propostas por credores particulares do sócio solidário, ainda que a divida não se sujeite à recuperação ou à falência.