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Quando um investidor resolve adquirir o controle de uma companhia aberta, é necessário,...

Quando um investidor resolve adquirir o controle de uma companhia aberta, é necessário, por lei, a realização de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição). No que concerce a esse tema, entende-se que:


A

o instrumento da oferta de compra deverá consignar o respectivo prazo de validade, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias


B

a oferta pública poderá ser realizada sem a participação de instituição financeira responsável pela garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante, desde que haja autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)


C

é facultado ao ofertante melhorar, até duas vezes, as condições de preço ou forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 10% (dez por cento) e até 10 (dez) dias antes do término do prazo da oferta; as novas condições se estenderão aos acionistas que já tiverem aceito a oferta


D

caso o ofertante já seja titular de ações com direito a voto do capital social da companhia, a oferta poderá abranger apenas a quantidade de ações necessária à consolidação do controle, devendo o ofertante comprovar, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a titularidade das ações de sua propriedade