

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme previsto na legislação brasileira, em relação ao nome empresarial, determina-se que o nome:
pode ser objeto de alienação
de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social
do empresário criado, independente se incluído no registro próprio, caso já conhecido, assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado
de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga