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Há hipóteses em que a pessoa jurídica não poderá se beneficiar do tratamento jurídico d...

Há hipóteses em que a pessoa jurídica não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, incluído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Constitui uma dessas hipóteses a pessoa jurídica:


A

de cujo capital participe outra pessoa jurídica


B

constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo


C

cujos titulares ou sócios guardem, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade, não cumulativamente


D

resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos três anos-calendário anteriores