

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Há hipóteses em que a pessoa jurídica não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, incluído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Constitui uma dessas hipóteses a pessoa jurídica:
de cujo capital participe outra pessoa jurídica
constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo
cujos titulares ou sócios guardem, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade, não cumulativamente
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos três anos-calendário anteriores