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A cédula de crédito bancário (CCB) é um título de crédito que alterou o modo com o qual as instituições financeiras formalizavam empréstimos e financiamentos.
Conforme a Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, que institui esse título, a CCB
deverá apresentar garantia real ou fidejussória, devendo ser constituídas cedularmente.
será transferível mediante endosso em preto ou em branco, mesmo que o endossatário não seja instituição financeira.
poderá ser emitida em moeda estrangeira, desde que a obrigação esteja sujeita à lei estrangeira e exclusivamente ao foro brasileiro.
é uma ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, emitida em favor de instituição financeira.
poderá ser emitida em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.