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Sobre as sociedades por ações, a Lei n.º 6.404/76 dispõe que
os titulares de, no mínimo, 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia.
o requerimento de acionistas para convocação de assembleia para deliberar sobre a realização de nova avaliação sobre o valor da companhia deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias da divulgação do valor da oferta pública.
findo o prazo da oferta pública, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta, atendidos os requisitos legais.
são consideradas ações em circulação no mercado todas as ações que compõem o capital da companhia aberta, exceto as ações de propriedade do acionista controlador, de diretores e de conselheiros de administração.
os acionistas que requererem a nova avaliação do valor de avaliação da companhia não necessitarão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja diverso do valor inicial da oferta pública.