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O representante do Ministério Público requereu ao Juiz da falência a destituição do administrador judicial da massa falida de Empreendimentos Imobiliários Aperibé Ltda.
O pedido poderá ser deferido para decretar a destituição se ficar constatado que o administrador judicial
enviou resposta a uma solicitação emanada de outro Juízo, no prazo de 13 dias, sem prévia deliberação do juízo falimentar.
apresentou o relatório final da falência após três dias de sua intimação pessoal, haja vista que não o entregou no prazo de dez dias da data do julgamento de suas contas.
deu cumprimento ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em que Empreendimentos Imobiliários Aperibé Ltda. é proprietária e promitente-vendedora, sem autorização do Comitê de Credores.
apresentou, três meses do dia da assinatura do termo de compromisso, exposição sobre as causas que conduziram à falência, instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração.
finalizou a venda de todos os bens da massa falida no prazo de 163 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação.


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