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Aprovada a redução do capital em reunião de sócios de sociedade limitada, sob a justificativa de excesso do seu valor para a realização do objeto social, é necessário
o arquivamento da ata que aprovar a redução na Junta Comercial do lugar da sede da sociedade nos 30 dias seguintes ao da data da realização da reunião.
a publicação da ata que aprovar a redução e o decurso do prazo de 30 dias para eventual oposição de credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, findo o qual a redução se tornará eficaz.
o arquivamento da ata que aprovar a redução na Junta Comercial do lugar da sede da sociedade nos 30 dias seguintes ao da data da realização da reunião e, posteriormente, a publicação na imprensa oficial no prazo de até 90 dias.
a publicação da ata que aprovar a redução e o decurso do prazo de 90 dias para eventual oposição de credor quirografário, por título líquido anterior a essa data. No entanto, a redução se tornará eficaz somente se não for impugnada ou se for provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
a publicação da ata que aprovar a redução e o decurso do prazo de 60 dias para eventual oposição de credor quirografário, por título líquido anterior a essa data. No entanto, a redução se tornará eficaz somente se não for impugnada ou se for provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.