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Maria Flexeiras ajuizou ação em face da Administradora de Consórcios Marimbondo Ltda. r...

Maria Flexeiras ajuizou ação em face da Administradora de Consórcios Marimbondo Ltda. requerendo o reconhecimento da abusividade de práticas comerciais por parte da ré.

A autora narra que a ré se recusou a devolver, de imediato, os valores pagos em razão da participação em consórcio para a aquisição de veículo automotor, quando tomou ciência de sua desistência de participação no grupo. Ademais, é questionado no processo a abusividade da cobrança de taxa de administração de 14% do valor do bem, que deve ser reduzida para 10%, por se tratar de bem cujo valor é superior a 50 salários mínimos.

O Juiz, ao decidir tais questões, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de temas repetitivos, reconheceu que


A

incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.


B

incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; do mesmo modo, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios.


C

a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 60 dias para fazê-lo, a partir da comunicação da desistência do consorciado; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio podem fixá-la até o limite de 20%.


D

a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 30 dias para fazê-lo, a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.


E

a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 90 dias para fazê-lo a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; entretanto, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios.