

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Duas sociedades estão em organização. Uma delas é do tipo limitada e terá como objeto a prestação de serviços educacionais pelos sócios sem que o exercício da profissão deles constitua elemento de empresa. A segunda sociedade será constituída como cooperativa de crédito rural atendendo aos futuros cooperados da região do vale do Rio do Peixe, em Santa Catarina.
Sobre o registro competente para a aquisição da personalidade jurídica e o efeito do arquivamento do ato constitutivo, é correto afirmar que:
a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas por ter natureza simples, e a sociedade cooperativa de crédito se submete ao Registro Público de Empresas Mercantis pela sua natureza empresarial, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento do ato constitutivo nos 30 dias subsequentes à constituição, sob pena de decadência;
a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis por ter natureza empresarial, e a sociedade cooperativa se submete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas pela sua natureza de sociedade simples, devendo, para fins de arquivamento do ato constitutivo, no primeiro caso, ser observado o prazo de 30 dias e, no segundo caso, o prazo de 90 dias, ambos contados da data da constituição;
a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas por ter natureza simples, e a sociedade cooperativa se submete ao Registro Público de Empresas Mercantis em razão de previsão na legislação cooperativa, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento nos 30 dias subsequentes à constituição para que o efeito do ato seja retroativo;
tanto a sociedade limitada quanto a sociedade cooperativa estão sujeitas ao arquivamento do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis por serem sociedades empresárias, devendo, no primeiro caso, ser observado o prazo de 90 dias e, no segundo caso, o prazo de 30 dias, ambos contados da data da constituição, para que o efeito do ato seja retroativo;
tanto a sociedade limitada quanto a sociedade cooperativa estão sujeitas ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas para efeito de aquisição da personalidade jurídica por serem sociedades de natureza simples, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento do ato constitutivo nos 60 dias subsequentes à constituição, sob pena de decadência.