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As sociedades empresárias Construtora Pauini S/A e Xambioá Incorporadora S/A pretendem constituir uma sociedade anônima sem realizar a oferta pública de ações no mercado de valores mobiliários; elas, contudo, irão utilizar serviços de corretoras de valores mobiliários para mediar a oferta.
Para tanto, os fundadores decidiram formalizar a constituição por meio de escritura pública, que deverá conter necessariamente:
o prospecto, assinado pelos fundadores, no qual deverão constar, com precisão e clareza, as bases da futura companhia e os motivos que justifiquem a expectativa de bom êxito do empreendimento;
a qualificação dos primeiros diretores e dos conselheiros fiscais e o prazo de duração dos respectivos mandatos;
a descrição da cláusula estatutária de capital autorizado e a indicação do órgão competente para deliberar sobre o aumento do capital e a emissão de bônus de subscrição;
a transcrição dos recibos dos depósitos bancários, realizados pelos fundadores, da parte do capital social indicada no estatuto integralizada em dinheiro;
a assinatura de todos os subscritores ou, pelo menos, de subscritores que representem mais da metade do capital social indicado no estatuto.