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Uma microempresa participou de licitação promovida por um município e ficou empatada com uma de médio porte. O pregoeiro identificou que a microempresa apresentava pendência na documentação fiscal e não poderia vencer o certame. Com base na Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa
deve ser imediatamente desclassificada do certame em razão da irregularidade fiscal, sem possibilidade de saneamento.
tem direito de apresentar nova proposta de preço no prazo de cinco dias úteis após o encerramento do certame, quando houver empate com empresa de médio porte.
tem o direito de regularizar sua documentação fiscal, pagar ou parcelar débitos no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
deve comprovar regularidade fiscal antes de apresentar proposta, não havendo tratamento diferenciado nessa fase.
está automaticamente habilitada em qualquer licitação pública, independentemente da regularidade de sua documentação fiscal.