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Uma microempresa participou de licitação promovida por um município e ficou empatada co...

Uma microempresa participou de licitação promovida por um município e ficou empatada com uma de médio porte. O pregoeiro identificou que a microempresa apresentava pendência na documentação fiscal e não poderia vencer o certame. Com base na Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa


A

deve ser imediatamente desclassificada do certame em razão da irregularidade fiscal, sem possibilidade de saneamento.


B

tem direito de apresentar nova proposta de preço no prazo de cinco dias úteis após o encerramento do certame, quando houver empate com empresa de médio porte.


C

tem o direito de regularizar sua documentação fiscal, pagar ou parcelar débitos no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.


D

deve comprovar regularidade fiscal antes de apresentar proposta, não havendo tratamento diferenciado nessa fase.


E

está automaticamente habilitada em qualquer licitação pública, independentemente da regularidade de sua documentação fiscal.