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Em relação àquele que exerce profissionalmente atividade rural, é correto afirmar que:
A legislação veda a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Estando inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, se preenchidos os demais requisitos legais, poderá requerer recuperação judicial.
Quando atua de forma individual, a sua inscrição como empresário deve ser realizada no Cartório de Títulos e Documentos; quando atua de forma coletiva, perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
Tem a obrigação de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.