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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, assinale a opção que apresenta corretamente os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte.
Considera‑se microempresa aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000, ao passo que empresa de pequeno porte será aquela com receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 4.800.000.
Considera‑se microempresa aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta inferior a R$ 480.000, ao passo que empresa de pequeno porte será aquela com receita bruta superior a R$ 480.000 e igual ou inferior a R$ 3.600.000.
Considera‑se microempresa aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000, ao passo que empresa de pequeno porte será aquela com receita bruta superior a esse valor, sem limite máximo anual definido.
Considera‑se microempresa aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ao passo que empresa de pequeno porte será aquela que ultrapasse esse valor em até 20% no ano‑calendário.
Considera‑se microempresa aquela que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta superior a R$ 360.000, ao passo que empresa de pequeno porte será aquela com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000.