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Em 8 de janeiro de 2025, Diamante Moda e Confecções Ltda. sacou duplicata de compra e venda contra Inês Gurjão, microempreendedora individual, na praça de João Pessoa, PB, no valor de R$ 7.550,00.
O título foi apresentado ao sacado no dia 17 de janeiro de 2025 e foi aceito. No dia do vencimento, não houve pagamento, fato que motivou o sacador a ajuizar ação de execução em face do aceitante, sem ter levado a duplicata a protesto.
Ficou constatado nos autos que a duplicata sacada não continha nem a data de emissão nem o lugar de pagamento.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
Não há título executivo extrajudicial em virtude da ausência da data de emissão, sendo o lugar do pagamento requisito suprável ou não essencial.
A duplicata é título executivo extrajudicial, pois tanto a data de emissão quanto o lugar do pagamento são requisitos supráveis ou não essenciais.
Não há título executivo extrajudicial em virtude da ausência da data de emissão e do lugar do pagamento, ambos requisitos formais e essenciais para a validade da duplicata.
A duplicata é título executivo extrajudicial, pois, com o aceite, ela se torna título autônomo em relação ao negócio subjacente, independentemente da ausência do lugar do pagamento e da data de emissão.