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A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e...

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil da Lei nº 10.406/02, caracteriza-se por:


a

permitir combinar sócios que contribuem serviços com os que aportam capitais.


b

ser modelo geral do instituto jurídico sociedade com finalidade de natureza intelectual.


c

oferecer normas supletivas para reger as relações externas da sociedade em comum.


d

garantir a todos os sócios participação nas deliberações sociais.


e

determinar a completa separação patrimonial entre bens dos sócios e obrigações sociais.