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A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil da Lei nº 10.406/02, caracteriza-se por:
permitir combinar sócios que contribuem serviços com os que aportam capitais.
ser modelo geral do instituto jurídico sociedade com finalidade de natureza intelectual.
oferecer normas supletivas para reger as relações externas da sociedade em comum.
garantir a todos os sócios participação nas deliberações sociais.
determinar a completa separação patrimonial entre bens dos sócios e obrigações sociais.