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De acordo com o novo Código Civil, a esposa e o marido podem constituir sociedade empre...

De acordo com o novo Código Civil, a esposa e o marido podem constituir sociedade empresária desde que:


A

estejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.


B

não estejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.


C

celebrem um acordo por escrito, registrado no Cartório de Registro Civil, independente do regime de bens adotado no casamento.


D

não estejam casados no regime de comunhão parcial de bens.