O acordo de acionistas, disciplinado no art. 118 da Lei
n. 6.404/76 e alterações posteriores, como qualquer pacto
parassocial pode ser considerado
A
segundo seja de voto ou de preferência para a
compra de ações, de negócio político e patrimonial,
respectivamente
B
mecanismo para preservação do controle da
companhia.
C
meio de partilha do poder nos casos de acordos de
voto.
D
mecanismo de partilha da mais valia do controle se
considerada a preferência para a compra de ações.
E
forma de submissão de alguns acionistas aos ditames
de quem detenha o poder para determinar a direção do
voto.