A ordem atual dos (sub)grupos do Ativo Não Circulante, conforme
o Art.178 da lei 6.404/76, é:
A
Realizável a Longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Diferido.
B
Realizável a Longo prazo, intangível, Investimentos e Imobilizado.
C
Investimentos, Realizável a Longo Prazo, Imobilizado e Intangível.
D
Investimentos, Imobilizado, Intangível e Realizável a Longo
Prazo.
E
Realizável a Longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.