não obriga os acionistas que os receberam de boafé
a restituí-los, ainda que realizada de forma indevida.
B
pode ser feita à conta de reserva de capital, mas somente
no caso de determinadas classes de ações
ordinárias.
C
somente pode ser feita à conta de lucro líquido do
exercício, de lucros acumulados e de reserva de
lucros.
D
será devida à pessoa que estiver inscrita como proprietária
ou usufrutuária da ação no dia do efetivo
pagamento, sendo irrelevante, para esse fim, a data
do ato de declaração dos dividendos.
E
obriga somente os administradores que a aprovaram
a repor à caixa social a importância distribuída
indevidamente.