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A administração da sociedade anônima compete

A administração da sociedade anônima compete

A
exclusivamente ao conselho de administração.

B
à diretoria e ao conselho de administração, ou somente à diretoria, conforme dispuser o estatuto social.

C
à diretoria, ao conselho de administração e, se houver, ao conselho fiscal.

D
prioritariamente ao conselho fiscal, ao qual se subordinam a diretoria e o conselho de administração.

E
exclusivamente à diretoria, caso se trate de companhia aberta.