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A sociedade anônima

A sociedade anônima

A
tem o capital social dividido em quotas.

B
é considerada empresária, independentemente do objeto.

C
é designada por firma acompanhada da expressão “Limitada” ou “Ltda.”.

D
não pode ter por objeto participar de outras sociedades.

E
não pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00.