A recusa ao aceite de uma duplicata de prestação de
serviços
A
permite ao sacador que a proteste por falta de aceite,
como condição para cobrança do respectivo
valor face ao endossatário.
B
impede que o título circule por meio de endosso,
tendo em vista a imperfeição da relação jurídica
cambiária.
C
dá ao sacador o direito de reputá-la vencida antecipadamente
e proceder a sua cobrança judicial, desde
que precedida do protesto por falta de pagamento.
D
independe de maior formalidade quanto ao prazo e à
forma de sua efetivação.
E
poderá ser efetuada se os serviços houverem sido
prestados de forma comprovadamente viciada.