Na sociedade limitada, não integralizada a quota de
sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo
do disposto no art. 1.004 do Código Civil de 2002 e
seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a
terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendolhe
o que houver pago, deduzidos os juros da mora,
as prestações estabelecidas no contrato mais as
despesas.